domingo, 26 de março de 2017

ESCOLA SEM PARTIDO E REFORMA DA PREVIDÊNCIA


Escola sem partido e Reforma da previdência, como fica a educação? 
Roberta Poltronieri 
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto Escola sem Partido é polêmico. Além disso fere a LDB/9394/1996, pois, estando o professor à frente de uma sala de aula, ele tem liberdade e autonomia de concepções pedagógicas, desde que alicerçadas na Base Curricular Comum Nacional estabelecida pelo MEC (Ministério da Educação). 
Sendo assim, muitas conquistas já alcançadas ficam em jogo, punindo o professor que discutir e tocar em questões em sala de aula como, política, religião e ideologias, tornando o professor um mero reprodutor de conteúdos, sem possibilidades de desenvolver o raciocínio crítico do aluno para tais questões. Sem contar com a ameaça de não podermos mais ensinar conteúdos sobre a África e as religiões afro-brasileiras, garantidas pela Lei 10639/2003, que envolve assuntos sobre este continente e vem sendo confundido pelos proponentes do projeto como doutrinação religiosa. 
Paulo Freire no livro “Educação como prática de liberdade” nos atenta para o fato de que o homem deve caminhar para transformar o meio em que vive, ser um interferidor, para assim ter condições de modificar a realidade ao invés de ser somente um expectador. Este projeto ameaça os direitos do professor e da educação pública de qualidade, pois o próprio nome escorrega em seu sentido, dando a entender que o professor fala sobre política partidária em sala de aula. Não! As ações de um país não são neutras e a discussão democrática, de todos os pontos de vista, deve ser concebida como ambiente fomentador de aprendizagens. Isso não tem a ver com doutrinação e sim com ambientes de aprendizagens históricos e sociais. 
Não aprovada até então, a Reforma da Previdência também é muito discutida. Tal medida que o atual governo busca aprovar é um ataque aos direitos trabalhistas. Todas as pessoas, independente de profissão, região ou tempo de serviço, só poderão se aposentar aos 65 anos de idade, não havendo mais diferenças entre homens e mulheres. Esta reforma afetará gravemente os docentes, pois suprime as garantias atuais de aposentadoria, que hoje é de 25 anos de serviço para as mulheres e 30 para os homens em efetivo trabalho na educação. A discussão é longa e vai desde a culpabilização do trabalhador, que é quem carrega a produção no Brasil, até a não consideração de peculiaridades da situação dos trabalhadores no Brasil, como por exemplo no Nordeste, onde o trabalhador braçal não chega aos 60 anos de idade. Como se aposentar aos 65 anos? Absurdos e contraditórios projetos de lei estão a caminho neste governo atual. Precisamos estar atentos e não aceitar que tirem direitos adquiridos à custa de tantas vidas. Este projeto causará imensas crateras nos direitos do trabalhador brasileiro, inclusive na vida útil do professor(a), que adoece muitas vezes antes de se aposentar por falta de boas condições de trabalho. 
Algumas considerações 
Atualmente com a modernização da indústria, aumento das atividades digitais e perda de direitos já adquiridos, caminhamos para um estado repressivo e de menos chances para a população, principalmente dos meios populares, que compete de forma desigual com alunos de instituições particulares. Precisamos considerar o momento atual como uma exceção, afim de discutir e reivindicar nossos direitos de alguma forma. Sabemos que a educação pode sim transformar realidades se for semeada, e para isso precisamos lutar pela qualidade do trabalho de nossos professores e por escolas que mantém boas estruturas de atendimento. Caminhamos a passos incertos para o dia de amanhã, mas com a certeza de que é a reflexão do homem sobre si mesmo e o mundo que o cerca, que nos dará condições de enxergar novos caminhos e ajudar o mundo a ser melhor.  

Referências  
FREIRE.P. Educação como prática de liberdade. - Re.14ed. ver. atual. –Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011. 

BRASIL. Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 de dezembro de 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm> Acesso em 10 jan. 2017. 

BRASIL. Lei Nº 10.639, de 03 de janeiro de 2003 – institui a obrigatoriedade no currículo oficial da Rede de Ensino a temática “História e Cultura Afro-Brasileira” nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares. 

*Roberta Poltronieri – Pedagoga e professora no ensino fundamental na rede municipal de educação de Ribeirão Preto. Especialista em Psicopedagogia Institucional. Email robertapoll@hotmail.com 

Fonte: https://www.pensaraeducacaoempauta.com/escola-sem-partido

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